terça-feira, 16 de março de 2010

Debate – Alienação Parental

Fui ao debate e deixo aqui algumas declarações feitas e as minhas impressões sobre este problema, tão presente na nossa sociedade.

A ciência explica que por sermos humanos e nos comportarmos, alienamos sempre. No entanto, isto passa a ser um problema grave quando fere o direito do outro.

SAP - Síndrome da Alienação Parental é definida como a implantação de falsas memórias para desqualificar o outro genitor, geralmente o que não tem a guarda, interferindo assim na formação psicológica do filho.

Ela se inicia antes mesmo da separação. Os pais estão acostumados a dividir os problemas da relação matrimonial com seus filhos. Normalmente as queixas da mãe ou do pai referente à sua participação “exaustiva” na criação fazem o filho adquirir consciência, que o outro genitor só serve para questões financeiras. Outro exemplo é a falta de punição na criação do filho, para assim ganhar a confiança e o afeto, normalmente é formada uma imagem de um permissivo e outro negativo.

No entanto, estas são situações mais simples da alienação parental, após a separação as ações são mais graves. Na palestra foi relatado um caso em que uma mãe fez a sua filha acreditar que precisava se afastar do pai, pois o outro genitor tinha a abusado sexualmente. A psicóloga Kalila Barbosa salientou que mesmo sem a lembrança do fato, o filho principalmente quando criança confia no seu genitor, portanto acredita que as informações ditas por ele são sempre verdadeiras.

E assim no afã de se vingarem os pais usam os filhos como se fossem bens materiais, a ser disputados após o término da relação. Essa atitude egoísta prejudica a noção do afeto, o desenvolvimento da personalidade e a formação psicológica do menor. Membros da bancada relataram, que a maioria dos jovens envolvidos em questões de desvio do caráter e problemas com drogas são filhos de pais separados.

Dr. Alberto Gomes, juiz da 6ª Vara de Família informou que ainda não há penalidade no código, no entanto a situação já vem sendo analisada, já que está comprovado que a alienação parental fere o direito do menor de ser criado por ambos os pais, havendo assim o descumprimento do dever familiar, de bem formar e educar.

Algumas medidas como a determinação de visitas, a guarda compartilhada ou a terapia familiar são tomadas quando a justiça é acionada. Porém os pais precisam administrar a afetividade, afinal não há separação de filho com pai e a falta da participação dos papéis afetará somente a orientação deste menor.

Vejam o trailler do documentário "A Morte Inventada"

Nenhum comentário:

Postar um comentário